terça-feira, 29 de outubro de 2013

II ENCOREM - Participe!



II ENCOREM


O COREM 5
ª Região, representando a área territorial dos Estados da Federação do Paraná e Santa Catarina, busca a aproximação dos profissionais registrados nesse Conselho, bem como o incentivo da prática da discussão de nossa área em nossa jurisdição.

Com o intuito de aprofundar essa proposta, CONVIDAMOS todos para participar do II Encontro de Museólogos do Conselho Regional de Museologia 5ª (II ENCOREM), realizado no dia 05/11/2013, na cidade de Florianópolis/SC, paralelo ao 4º Fórum Estadual de Museus (www.fcc.sc.gov.br/forumdemuseus).

Portanto, para podermos continuar com a aproximação profissionais e o Conselho Regional, vimos através desse convidar Vossa Senhoria para participar do referido encontro e demonstrar a importância do Conselho Federal, bem como acompanhar a apresentação das ações de nosso Conselho aliado as falas dos cursos já criados e demonstração dos projetos de cursos a serem criados em nossa jurisdição.

Desde já nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos e desde já esperamos a resposta favorável a nossa solicitação, o que muito abrilhantara o encontro bem como aproximar o Conselho Federal de nossas ações nos Estados do Paraná e Santa Catarina

Programação

14:30 – Abertura
Apresentação do Sistema COFEM – COREM’s:
Presidente do Conselho Federal de Museologia Telma Lasmar
Representante COREM 5R no COFEM - Clarete de Oliveira Maganhotto – PR
Apresentação do COREM 5R:
Presidente Marco Antonio Figueiredo Ballester Junior
Delegada Regional Eliana Moro Réboli (PR)         

16:00 äs 16:30 – Café

16:30 äs 18:00
- Apresentação do panorama da formação em Museologia na 5ª. Região:
Idemar Ghizzo – Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE)
Wagner Miquéias Felix Damasceno – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

O que: II ENCOREM
Quando: 05 de novembro de 2013 das 14:30 as 18:00
Onde: Cinema do Centro Integrado de Cultura










domingo, 20 de outubro de 2013

Sobre o Museólogo



O Museólogo

Segundo o COFEM (Conselho Federal de Museologia), “o museólogo é um profissional que atua na área de cultura e patrimônio, voltado especialmente para a preservação, investigação e comunicação dos bens culturais, materiais ou imateriais, de uma sociedade. Sua atuação contribui para a construção da identidade cultural, para o exercício crítico e livre da cidadania, para a promoção e desenvolvimento humano, numa perspectiva de respeito e valorização da diversidade cultural, social e étnica.”
O que faz um museólogo?

“O museólogo trabalha com a organização de acervos, sua documentação, estudo e conservação. Realiza inventários, planeja, organiza e coordena a montagem de exposições, podendo estar presente também na ação educativa para a comunicação e formação de conhecimento. Entre suas atribuições estão também o planejamento, organização e a administração de museus e seus setores técnicos. Pode atuar em museus de história, de arte, etnografia, arqueologia, museus de ciência e tecnologia, ecomuseus e museus de comunidade, sítios arqueológicos, parques, monumentos, aquários, zoológicos, jardins botânicos, centros de conservação e restauro, centros de memória, galerias de arte, institutos de pesquisa, coleções particulares, projetos ligados à memória e ao patrimônio.”
“É atributo do museólogo, ensinar Museologia, em todos os graus e níveis, e planejar e executar programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal nas áreas de Museologia e Museografia.”

Como ser um Museólogo?

O exercício da profissão de museólogo somente é permitido ao profissional registrado em Conselho Regional de Museologia.
O estágio só é permitido ao estudante de Museologia também inscrito em conselho de classe.
De acordo com a LEI Nº 7.287/1984, que dispõe sobre a regulamentação da profissão, o desempenho das atividades de museólogo, em qualquer modalidade, é privativo de quem seja:
  • Diplomados em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia, por cursos ou escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura; 
-> Nesse caso, a formação na jurisdição da 5ª. Região Museológica PR/SC, a formação em Santa Catarina é ofertada no Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE) e Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O Estado do Paraná ainda não possui curso de formação em Museologia.
  • Diplomados em Mestrado e Doutorado em Museologia, por cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura; 
  • Diplomados em Museologia por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido revalidados no Brasil, na forma da legislação; 
  • Diplomados em outros cursos de nível superior que, na data da referida Lei, contassem com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de atividades técnicas de Museologia, devidamente comprovados (a comprovação precisava ter sido feita no prazo de três anos, a contar da vigência desta Lei, perante os Conselhos Regionais de Museologia). 
Observação: Quem concluiu curso de graduação ou pós-graduação no exterior precisa revalidar o seu diploma junto a uma instituição de Ensino Superior pública brasileira, que ofereça o mesmo curso em mesmo nível (conforme determina o Ministério da Educação – MEC), antes de requerer o registro no COREM.
Quais as atribuições do museólogo?

Também de acordo com a LEI 7.287/1984, as atribuições da profissão de museólogo são:
  1. Ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas a, prescrições legais; 
  2. Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e cuIturaI, os serviços educativos e atividades cuIturais dos Museus e de instituições afins; 
  3. Executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus; 
  4. Solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico; 
  5. Coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; 
  6. Planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais; 
  7. Promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos; 
  8. Definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções; 
  9. Informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior; 
  10. Dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da administração direta e indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade; 
  11. Prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia; 
  12. Realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade; 
  13. Orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão; 
  14. Orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013



Publicado Decreto que
regulamenta o Estatuto de Museus

Publicado hoje (18), no Diário Oficial da União (DOU), decreto presidencial nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, que vem regulamentar a Lei 11.904/2009, denominada Estatuto de Museus, e a Lei 11.906/2009, de criação do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) – autarquia vinculada ao Ministério da Cultura (MinC).
Com a finalidade de preservação do patrimônio cultural musealizado e passível de musealização, o decreto coloca para o setor uma série de ações e procedimentos que devem ser seguidos e confere ao Ibram ações de fiscalização. A ação fiscalizadora  terá um caráter pedagógico e orientador e conduzirá a adequação do setor às normas previstas no decreto, no sentido de garantir um padrão de gestão para que os museus possam cumprir a sua função social.
A Política Nacional de Museus (PNM) insere o Brasil dentre os poucos países que formularam e mantém uma política pública de museus, o que confirma a importância dada pelo governo brasileiro para as mais de 3,2 mil instituições museológicas em todo o território nacional.
Veja abaixo os principais pontos do Decreto. Dúvidas e outros esclarecimentos devem ser encaminhados para o endereço eletrônico faleconosco@museus.gov.br.
Fonte: www.museus.gov.br  
Decreto na íntegra:
http://www.lex.com.br/legis_24971622_DECRETO_N_8124_DE_17_DE_OUTUBRO_DE_2013.aspx