domingo, 12 de novembro de 2017

Eleições 2017

PORTARIA COREM 01/2017


Estabelece o Calendário Eleitoral e orientação para a renovação das vagas de Conselheiros do Conselho Regional de Museologia da 5ª Região – Paraná | Santa Catarina e dá outras providências.


O Presidente do Conselho Regional de Museologia 5ª Região – PR/SC (COREM 5R), no uso das atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto na Lei 7.287, de 18 de dezembro de 1984, no Decreto nº 91.755, de 15 de outubro de 1985 e no Regimento Interno deste Conselho, e com anuência do COFEM.

Considerando a Resolução COFEM nº 12/2017, de 27 de setembro de 2017 e Resolução COFEM 14/2017 de 31 de outubro de 2017 ESTABELECE:

Art. 1º O processo eleitoral do COREM 5R irá se realizar durante o período de 12 de novembro a 15 de dezembro de 2016.

Art. 2º O término dos atuais mandatos se dará em 31 de dezembro de 2017, e posse dos novos Conselheiros do COFEM até 24 de janeiro de 2018, com simultânea eleição da diretoria.

Art. 3º O (a) Presidente em conjunto com o (a) Tesoureiro (a) do COREM 5R ficam autorizados, até a posse das novas diretorias, mediante deliberação das atuais diretorias, registrada nas Plenárias Ordinárias, a realizarem movimentações financeiras ordinárias (pagamento de funcionários, de taxas e tributos públicos, e aos prestadores de serviços).

Art. 4º Coordenar a renovação das 4 (quatro) vagas para conselheiros do COREM 5R conforme abaixo detalhado:

a) 2 (dois) membros suplentes com mandatos até 31 de dezembro de 2020; 

b) 2 (dois) membros efetivos com mandatos até 31 de dezembro de 2020. 

Art. 5º A eleição do COREM 5R irá respeitar às seguintes datas:

a) Até 06/12/2017 – Recebimento das candidaturas;

b) Até 08/12/2017 – Comunicação do deferimento ou indeferimento aos candidatos, por meio de telegrama ou e-mail;

c) Até 11/12/2017 – Data limite para recebimento de recursos, caso os tenha

d) Até 12/12/2017 – Prazo final para julgamento e comunicação dos recursos, caso os tenha;

e) 12/12/2017 – Divulgação dos nomes dos candidatos registrados no COREM 5R e convocação de eleições. Na convocação deverá constar também, a data e o local de sua realização;

f) De 12/12 a 21/12/2017 – Período Eleitoral;

g) 22 e 23 de dezembro – Apuração dos votos - deverá ser realizada pelos integrantes da Comissão de Ética Profissional e Fiscalização;

h) 23/12/2017 – Divulgação dos resultados aos registrados;

j) 24/01/2018 – Posse dos Novos Conselheiros e início dos seus mandatos.

Art. 6º Os museólogos interessados em se candidatar às vagas de Conselheiro deverão enviar e-mail para o COREM 5R no endereço corem5r@gmail.com informando o seguinte:

a) No assunto do e-mail: Eleições 2017;

b) Identificação: Nome; Registro Profissional no COREM 5R;

c) Identificação da vaga a que quer candidatar-se (identificadas no artigo 4º desta resolução);

d) Demais dados constantes na ficha de candidatura.

Art. 7º O COREM 5R irá realizar convocatória para eleição, contudo antecipa que irá receber os votos por meio de correspondência postal ou eletrônica (e-mail), com o remetente devidamente identificado.

Parágrafo Único: Os votos considerados válidos serão os que forem enviados por correio postal ou eletrônico e chegarem ao COREM 5R até 24h antes do dia da apuração.

Art. 8º São requisitos de elegibilidade do Museólogo, conforme Resolução nº 001/1989, em seu artigo 9º e na Resolução nº 03/2008, em seu Art.1º:

I - Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado;

II - Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais e civis;

III - Possuir registro no COREM 5R há mais de 01 (um) ano;

IV - Estar inscrito no COREM 5R onde exerça atividade profissional;

V - Inexistir condenação e pena superior, em virtude de sentença transitada em julgado;

VI - Estar quite com a Tesouraria do COREM 5R;

VII - Não estar indiciado ou cumprindo penalidade por infração ao Código de Ética Profissional do Museólogo;

VIII - Não exercer emprego ou qualquer atividade remunerada em Conselhos de Museologia;

IX - Não ter perdido mandato eletivo em Conselho de Museologia, excluindo o caso de renúncia;

X- Não ter sido destituído de cargo, função ou emprego por prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado.

§ 1º: Aplicam-se ainda aos candidatos, as exigências do Art. 530 da CLT e legislação complementar.

§ 2º: São considerados inelegíveis por conflito de interesses, os museólogos que ocupam, concomitantemente, cargo de representantes sindicais ou representantes de associações de classe.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Florianópolis/SC, 10 de novembro de 2017.

Marco Antônio Figueiredo Ballester Junior
Museólogo - COREM 5ªR PR-SC
Presidente

 Normas e Procedimentos
Eleições COREM 5R 2016


O que consta no Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985.

SEÇÃO III

Dos Conselhos Regionais

Art 15. Os Conselhos Regionais de Museologia serão constituídos de 6 (seis) membros, escolhidos em eleições diretas entre os profissionais regularmente registrados.

§ 1º Na mesma eleição, serão escolhidos 6 (seis) suplentes.

§ 2º Na primeira reunião do Conselho Regional será escolhido o seu presidente, dentre os membros eleitos.


O que consta no Regimento Interno do COREM 5R?

Art. 18 – A Diretoria do COREM 5ª Região é órgão administrativo composto pelos seguintes membros:
       I.         Presidente;
       II.        Vice-presidente;
       III.      Secretário;
       IV.     Tesoureiro.

Parágrafo 1º. – Os membros da Diretoria terão mandato de 1 (um) ano, com direito à reeleição.

Parágrafo 2º. – O Presidente e o Vice-presidente serão eleitos na Reunião Plenária realizada após a Assembleia Geral da eleição dos Conselheiros do COREM 5ª Região, sempre no mês de novembro de cada ano.

Parágrafo 3º. – O Secretário e o Tesoureiro serão designados pelo Presidente, na mesma Reunião que o elegeu, escolhidos entre os membros do Plenário.

Parágrafo 4º. – Os Dirigentes do COREM 5ª Região não estão sujeitos a nenhuma espécie de remuneração.


Período Eleitoral

Logística para votação: Durante o período eleitoral que corresponde aos dias de votação, os COREM 5R definiu 3 modalidades para o recebimento das cédulas eleitoras, seguem abaixo:

In loco – Nos dias 13 e 20 de dezembro (quarta-feira) os museólogos que quiserem depositar seu voto na sede do COREM 5R poderão fazê-lo das 15:00 as 18:00 horas nesses dois dias.

E-mail – Nessa modalidade a cédula eleitoral deverá ser preenchida, impressa e assinada. Após esse procedimento o documento deverá ser escaneado ou fotografado e enviado ao endereço de e-mail: corem5r@gmail.com com identificação “Eleição 2017” no assunto.

Postal  A postagem via correio da cédula eleitoral deverá ser enviada para o seguinte endereço: Av. Mauro Ramos, 1344 – fundos. CEP 88020-302 - Florianópolis/SC. O modo de postagem deve ser com Aviso de Recebimento (AR).

IMPORTANTE: Em todas as modalidades é necessário que a Cédula Eleitoral esteja devidamente preenchida com o nome, a assinatura e o número de registro do museólogo, bem como a data.
O COREM 5R irá contabilizar apenas as cédulas que estiverem com todas as informações preenchidas e que forem recebidas em sua sede e e-mail até o dia 06 de dezembro de 2016 às 18:00.

Próximas Etapas

Assembleia Geral _ 24 de Janeiro de 2018.

Horário: 14:00 às 18:00. Local: sede do COREM.
O encontro terá como pauta:
Apresentação do Relatório de Gestão referente ao ano 2017;
Posse dos Conselheiros Eleitos.




Carta COFEM aos Museólogos 





quarta-feira, 26 de abril de 2017

Registros | Pessoa Física e Jurídica

Registros COREM 5R

Registros de Pessoa Física


Nº Registro
Museólogo
Estado
0001 - I
Sueli de Nóbrega
-
0002 – IV
Clarete de Oliveira Maganhotto
PR
0003 - IV
Eliana Moro Réboli
PR
0004 - I
Fernando Perneta Velloso
PR
0005 - IV
Juliana de Menezes
PR
0006 - IV
Lirdi Muller Jorge
PR
0007 – IV
Ignez Correa Bittencourt
PR
0008 - I
Neida Peil de Oliveira
PR
0009 – I
Gina Esther Issberner
PR
0010 – IV
Leony Roehrig Rutz
PR
0011 – IV
Marina Zuleika Scalassara
PR
0012 – I
Ninger Ovideo Marena
PR
0013 – I
Lílian Maria F. Caldas
PR
0014 – IV
Silvia Marize Marchiorato
PR
0015 – I
Irai das Graças M. C. Casa Grande
PR
0016 – I
Lúcia Rysicz
PR
0017 – I
Oldemar Blasi
PR
0018 – I
Ana Maria Peçanha Barreiras
PR
Nº Registro
Museólogo
Estado
0019 – I
João Carlos G. Chmyz
PR
0020 – IV
Raquel Madureira Regnier
PR
0021 – I
Maria Darci Moura Lombardi
PR
0022 – I
Olympio Luiz Westphalen
PR
0023 - I
Maria Luiza Milleo
PR
0024 – IV
Hélina Samyra de Souza Baumel
PR
0025 - IV
Maury Rodrigues da Cruz
PR
0026 – IV
Omar Fedato Aleksiejuk
PR
0027- I
Luiz Roberto H. Campos
PR
0028 – I
Mario Cimbalista Júnior
PR
0029 – I
Maria Regina M. Furtado
PR
0030 – I
Isabela Vianna Maida
PR
0031- I
Elinir Buseti More
PR
0032 – IV
Icléa Rodrigues Passos de Paula 
PR
0033 – I
Lizete Maria Toscani Leite
PR
0034 – I
Maria da Glória Bittencourtt
PR
0035 – I
Karin Ethel Bac
PR
0036 – I
Vicente Jair Mendes
PR
0037 – IV
João Osório Brzezinski
PR
0038 – I
César Cortes
PR
0039 – IV
Sergio Luiz Thomaz
PR
0040 – IV
Max José Muller
SC
0041 – I
Angela Maria de Oliveira Paiva
SC
Nº Registro
Museólogo
Estado
0042 – I
Gelci José Coelho
PR
0043 – I
Selma Duarte Ferreira
PR
0044 – I
Mariana Westphalen Von Hartenthal
PR
0045 – I
Idemar Ghizzo
SC
0046 - I
José Antônio Benedet
SC
0047 - I 
Rosani Hobold Duarte
SC
0048 – I
Rafael Muniz de Moura
SC
0049 - I
Adelina Padilha de Souza Della Giustina
SC
0050 – I
Ana Lucia Bergamo
SC
0051 – I
Giovanni Francisco da Silva Lemos
SC
0052 – I
Júlia Nolasco Leitão de Moraes
-
0053 – I
Mirella Honorato
-
0054 – I
Marco Antônio Figueiredo Ballester Jr.
SC
0055 – I
Marcelo da Silva Lole
SC
0056 – I
Robson Romagna Lunardi
SC
0057 – I
Lizandra Felisbino
SC
0058 – I
Estela Dalva Hugen Machado
SC
0059 – I
Eráclito Pereira
-
0060 – I
Ricardo Alberton Fernandes
-
0061 – I
Valdete Crocetta
SC
0062 – I
Maurício Rafael
-
0063 – I
João Paulo Corrêa
SC
0064 – I
Rosana Andrade do Nascimento 
SC
Nº Registro
Museólogo
Estado
0065 – I
Renilton Roberto da Silva
SC
0066 – I
Renata Cittadin
SC
0067 – I
Viviane Wermelinger
-
0068 – I
Ana Cláudia Roecker Beckhauser
SC
0069 – I
Caroline Martello
SC
0070 - I
Lilian Rejane Barboza Souza 
SC
0071 – I
Tiago Lessa de Miranda 
SC
0072 – I
Adair Paulo André
SC
0073 – I
Marcella Monteiro Borel
SC
0074 – I 
Angela Luciane Peyerl
SC
0075 – I
Valdirene Böger Dorigon
SC
0076 – I
Franciele Maziero
SC
0077 – I
Letissia Crestani
SC
0078 – I
Silvana Silva de Souza
SC
0079 – I
Gustavo Nascimento Paes
SC
0080 – I
Rodrigo de Souza Fagundes
SC
0081 – I
Luana Wasseleski Mendes
SC
0082 – I
Irene Henriette Rulf Kretschek
SC
0083 – I
Valdemar de Assis Lima
SC
0084 – I
Deividi Fretta dos Santos
SC
0085 – I
Luciana Silveira Cardoso
SC
0086 – I
Josiane Alcantara
SC
0087 – I
Roseli Zimmer
SC
Nº Registro
Museólogo
Estado
0088 – I
Jonei Eger Bauer
SC
0089 – I
Tamiris Amâncio
SC
0090 – I
Lidiane do Nascimento Silva
SC
0091 – I
Ana Luisa de Mello Nascimento
PR
0092 – I
Lucas Figueiredo Lopes
SC
0093 – I
Wagner Miquéias Félix Damasceno
SC
0094 – I
Thainá Castro Costa
SC
0095 – I
Poliana Silva Santana
SC
0096 – I
Iara Claudinéia Stiehler Coninck
SC
0097 – I
Daniel Dalla Zen
SC
0098 – I
Lilian Santos da Silva Fontanari
SC
0099 – I
Ligia Inês Missio
SC
0100 – I
Ariane Alfonso Azambuja de Oliveira Salgado
SC
0101 – I
Renata Cardoso Padilha
SC
0102 – I
Mariana Gonzales Leandro Novaes
PR
0103 – I
Nêemias Gonçalves Costa
SC
0104 – I
Leonardo Hermes Lemos
SC
0105 – I
Fernanda Sasse
SC
0106 – I
Leticia Oracilda Acosta Porto                                 
SC
0107 – I
Tamara Fernanda C. Evangelista
PR
0108 – I
Camila de Andrade Ventura
SC
0109 – I
Maristela dos Santos Simão
SC
0110 – I
Lucia Seara Berka Valente
SC
Nº Registro
Museólogo
Estado
0111 – I
Isabelle Teissa Volotão Silva
SC
0112 – I
Maria Cristina Dalla Nora
SC
0113 – I
Janaina Zilda Vigano
SC
0114 - I
Cristiane Rubbi
SC
0115 - I
Elaine Bilck
SC
0116 - I
Rose Elke Debiase
SC
0117 - I
Danielly Dias Sandy
PR
0118 - I
Elisangela da Silva Machiecki
SC
0119 – I
Carla Juliana Nogueira de Souza
SC
0120 - I
Pedro Louvain de Campos
SC

      Nº Registro  
                              Museólogo                                  Estado


0121 - I
Anna Julia Borges Serafim 
SC
0122 - I
Elisa Freitas Schemes         SC
0123 - I
Aline Pessôa da Ascenção Alcoforado
 SC 
0124 - I
Marcela Lemos Motta
SC
0125 - I
Christianne Coelho de Souza Reinisch Coelho
SC

Registros de Pessoa Jurídica
Nº Registro
Empresa
Estado
J 0001
JP Cultural Ltda. Nome fantasia: Viés Cultural

Endereço:
Rua do Centenário, 138, Praça Santana, Mirim, Imbituba - CEP 88787-000.

Contato:
(48)9146.5816
(48)9107.3311
(48)3029.2020
SC
J 0002
Tríscele Desenvolvimento Web e Museologia

Endereço:
Rua Fernando Machado, 73, sala 202, Centro, Florianópolis - CEP: 88010-510

Contato:
(48) 3025-7922
(48) 99603-3282
(48) 99610-6296
SC
J 0003
Catavento Produção Cultural
Endereço:
Rua Curitiba, 2990, Bairro Santo Antônio, Pinhalzinho - Cep: 89.870-000

Contato:
(49) 3366-2769
(49) 8826-4440
(49) 8802- 5305

SC