CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA
COREM 5ª REGIÃO PR/SC
Lei n°. 7287 de 18.12.84 Decreto 91.775/85 C.G.C.
80.317 829/0001-51
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PORTARIA COREM
5ª REGIÃO [oo1/2013]
Estabelece a atualização
cadastral dos membros aderidos junto a este Conselho e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE
MUSEOLOGIA DA 5ª REGIÃO, de acordo com o disposto na Lei Nº
7.287
de 18 de dezembro de 1984 e no Decreto Nº 91755 de 15 de outubro de 1985,
CONSIDERANDO ser atribuição dos Conselhos Regionais de Museologia o
registro dos profissionais e;
CONSIDERANDO o que foi deliberado pela plenária em Reunião
Extraordinária da Diretoria do COREM 5R a necessidade de atualização de
cadastro dos profissionais;
CONSIDERANDO que alguns profissionais não encaminharam, ao longo do
tempo, a documentação devida ao COREM 5R.
CONSIDERANDO que existe a obrigatoriedade de que o COREM 5R tenha sob
sua posse a documentação mínima de cada profissional aderido a este conselho.
ESTABELECE:
Art. 1º O COREM 5R elaborou uma Ficha Cadastral, por meio de
um formulário em plataforma livre na Internet, no endereço https://docs.google.com/forms/ d/16mV- jaqV76gAkWrXi77zBXIOwNLndYnHFq Gv1HgayAo/viewform
e, todos os profissionais aderidos a este Conselho deverão
preencher no prazo de 20 (vinte dias) após o recebimento desta portaria e o
acesso a da ficha citada acima.
Parágrafo Único. O COREM 5R irá encaminhar
a Ficha Cadastral por via postal os que não possuem e-mail Cadastrado.
Art. 2º Será encaminhada de forma individual, para cada
membro, um ofício listando suas pendências documentais, caso ela exista.
Art. 3º A documentação faltante
deverá ser encaminhada a este conselho por via postal para o endereço: Rua
Tangará, número 56, Edifício Agronômica, apartamento 302, bloco a, CEP
88.025-460 ou para o endereço eletrônico corem5r@gmail.com, no prazo de 40
(quarenta dias) após o recebimento do Ofício.
Art. 4º – Os casos não previstos na presente Portaria
serão submetidos à
apreciação da Diretoria do Conselho Regional de Museologia da 5ª Região.
Art. 5º – A presente Portaria entra em vigor a partir
desta data.
Florianópolis/SC, 25 de
agosto de 2013.
Marco Antonio Figueiredo
Ballester Junior
Museólogo COREM 0054-I
Presidente - COREM 5ª
Região PR/SC
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