domingo, 25 de agosto de 2013



 

CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA
COREM 5ª REGIÃO PR/SC
Lei n°. 7287 de  18.12.84   Decreto 91.775/85  C.G.C. 80.317 829/0001-51
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PORTARIA COREM 5ª REGIÃO [oo1/2013]
Estabelece a atualização cadastral dos membros aderidos junto a este Conselho e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA DA 5ª REGIÃO, de acordo com o disposto na Lei Nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984 e no Decreto Nº 91755 de 15 de outubro de 1985,
CONSIDERANDO ser atribuição dos Conselhos Regionais de Museologia o registro dos profissionais e;
CONSIDERANDO o que foi deliberado pela plenária em Reunião Extraordinária da Diretoria do COREM 5R a necessidade de atualização de cadastro dos profissionais;
CONSIDERANDO que alguns profissionais não encaminharam, ao longo do tempo, a documentação devida ao COREM 5R.
CONSIDERANDO que existe a obrigatoriedade de que o COREM 5R tenha sob sua posse a documentação mínima de cada profissional aderido a este conselho.
ESTABELECE:
Art. 1º O COREM 5R elaborou uma Ficha Cadastral, por meio de um formulário em plataforma livre na Internet, no endereço https://docs.google.com/forms/d/16mV-jaqV76gAkWrXi77zBXIOwNLndYnHFqGv1HgayAo/viewform e, todos os profissionais aderidos a este Conselho deverão preencher no prazo de 20 (vinte dias) após o recebimento desta portaria e o acesso a da ficha citada acima.
Parágrafo Único. O COREM 5R irá encaminhar a Ficha Cadastral por via postal os que não possuem e-mail Cadastrado.
Art. 2º Será encaminhada de forma individual, para cada membro, um ofício listando suas pendências documentais, caso ela exista.
Art. 3º A documentação faltante deverá ser encaminhada a este conselho por via postal para o endereço: Rua Tangará, número 56, Edifício Agronômica, apartamento 302, bloco a, CEP 88.025-460 ou para o endereço eletrônico corem5r@gmail.com, no prazo de 40 (quarenta dias) após o recebimento do Ofício.
Art. 4º – Os casos não previstos na presente Portaria serão submetidos à
apreciação da Diretoria do Conselho Regional de Museologia da 5ª Região.
Art. 5º – A presente Portaria entra em vigor a partir desta data.
Florianópolis/SC, 25 de agosto de 2013.

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Marco Antonio Figueiredo Ballester Junior
Museólogo COREM 0054-I
Presidente - COREM 5ª Região PR/SC






 

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