quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Eleições 2016


CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA
COREM 5ª REGIÃO PR/SC


Lei n°. 7287 de 18.12.1984 | Decreto 91.775/1985 | CNPJ. 80.317 829/0001-51
_________________________________________________________________



PORTARIA COREM 01/2016



Estabelece o Calendário Eleitoral e orientação para a renovação das vagas de Conselheiros do Conselho Regional de Museologia da 5ª Região – Paraná| Santa Catarina e dá outras providências.


O Presidente do Conselho Regional de Museologia 5ª Região – PR/SC (COREM 5R), no uso das atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto na Lei 7.287, de 18 de dezembro de 1984, no Decreto nº 91.755, de 15 de outubro de 1985 e no Regimento Interno deste Conselho, e com anuência do COFEM.

Considerando a Resolução COFEM nº 03/2016, de 26 de setembro de 2016, ESTABELECE:

Art. 1º O processo eleitoral do COREM 5R irá se realizar durante o período de 20 de outubro a 30 de novembro de 2016.

Art. 2º O término dos atuais mandatos se dará em 31 de dezembro de 2016, e posse dos novos Conselheiros do COFEM até 28 de janeiro de 2017, com simultânea eleição da diretoria.

Art. 3º O (a) Presidente em conjunto com o (a) Tesoureiro (a) do COREM 5R ficam autorizados, até a posse das novas diretorias, mediante deliberação das atuais diretorias, registrada nas Plenárias Ordinárias, a realizarem movimentações financeiras ordinárias (pagamento de funcionários, de taxas e tributos públicos, e aos prestadores de serviços).

Art. 4º Coordenar a renovação das 6 (seis) vagas para conselheiros do COREM 5R conforme abaixo detalhado:

a) 2 (dois) membros suplentes com mandatos até 31 de dezembro de 2018, preenchimento dos cargos não ocupados na última eleição;
b) 2 (dois) membros suplentes com mandatos até 31 de dezembro de 2019;
c) 2 (dois) membros efetivos com mandatos até 31 de dezembro de 2019. 

Art. 5º A eleição do COREM 5R irá respeitar às seguintes datas:

a) Até 07/11/2016 – Recebimento das candidaturas;
b) Até 12/11/2016 – Comunicação do deferimento ou indeferimento aos candidatos, por meio de telegrama ou e-mail;
c) Até 19/11/2016 – Data limite para recebimento de recursos;
d) Até 21/11/2016 – Prazo final para julgamento e comunicação dos recursos;
e) 23/11/2016 – Divulgação dos nomes dos candidatos registrados no COREM 5R e convocação de eleições. Na convocação deverá constar também, a data e o local de sua realização;
f) De 23 a 30/11/2016 – Período Eleitoral e apuração dos votos. A apuração dos votos deverá ser realizada pelos integrantes da Comissão de Ética Profissional e Fiscalização;
g) 03/12/2016 – Divulgação dos resultados aos registrados por meio de carta ofício;
h) Entre 05 e 13 de dezembro de 2016, será realizada da Assembleia Geral que irá eleger a nova diretoria dos COREM 5R, cuja posse se dará em janeiro de 2017;
i) 31/12/2016 – Término dos atuais mandatos;
j) 01/01/2017 – Início dos mandatos dos novos Conselheiros do COREM 5R;
k) Entre 02 e 28/01/2017 – Posse dos novos Conselheiros do COFEM.

Art. 6º Os museólogos interessados em se candidatar às vagas de Conselheiro deverão enviar e-mail para o COREM 5R no endereço corem5r@gmail.com informando o seguinte:

a)    No assunto do e-mail: Eleições 2016;
b)    Identificação: Nome; Registro Profissional no COREM 5R;
c)    Identificação da vaga a que quer candidatar-se (identificadas no artigo 4º desta resolução).

Art. 7º O COREM 5R irá realizar convocatória para eleição, contudo antecipa que irá receber os votos por meio de correspondência postal ou eletrônica (e-mail), com o remetente devidamente identificado.

Parágrafo Único: Os votos considerados válidos serão os que forem enviados por correio postal ou eletrônico e chegarem ao COREM 5R até 24h antes do dia da apuração.

Art. 8º São requisitos de elegibilidade do Museólogo, conforme Resolução nº 001/1989, em seu artigo 9º e na Resolução nº 03/2008, em seu Art.1º:

I - Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado;
II - Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais e civis;
III - Possuir registro no COREM 5R há mais de 01 (um) ano;
IV - Estar inscrito no COREM 5R onde exerça atividade profissional;
V - Inexistir condenação e pena superior, em virtude de sentença transitada em julgado;
VI - Estar quite com a Tesouraria do COREM 5R;
VII - Não estar indiciado ou cumprindo penalidade por infração ao Código de Ética Profissional do Museólogo;
VIII - Não exercer emprego ou qualquer atividade remunerada em Conselhos de Museologia;
IX - Não ter perdido mandato eletivo em Conselho de Museologia, excluindo o caso de renúncia;
X- Não ter sido destituído de cargo, função ou emprego por prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado.

§ 1º: Aplicam-se ainda aos candidatos, as exigências do Art. 530 da CLT e legislação complementar.
§ 2º: São considerados inelegíveis por conflito de interesses, os museólogos que ocupam, concomitantemente, cargo de representantes sindicais ou representantes de associações de classe.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.





Florianópolis/SC, 20 de janeiro de outubro de 2016.










Marco Antônio Figueiredo Ballester Junior
Museólogo - COREM 5ªR PR-SC
Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário