CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA
COREM 5ª REGIÃO PR/SC
Lei n°. 7287 de 18.12.1984 | Decreto 91.775/1985 | CNPJ. 80.317 829/0001-51
_________________________________________________________________
PORTARIA
COREM 01/2016
Estabelece
o Calendário Eleitoral e orientação para a renovação das vagas de Conselheiros
do Conselho Regional de Museologia da 5ª Região – Paraná| Santa Catarina e dá
outras providências.
O
Presidente do Conselho Regional de Museologia 5ª Região – PR/SC (COREM 5R), no
uso das atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto na Lei
7.287, de 18 de dezembro de 1984, no Decreto nº 91.755, de 15 de outubro de
1985 e no Regimento Interno deste Conselho, e com anuência do COFEM.
Considerando
a Resolução COFEM nº 03/2016, de 26 de setembro de 2016, ESTABELECE:
Art.
1º O processo eleitoral do COREM 5R irá se realizar durante o período de 20 de
outubro a 30 de novembro de 2016.
Art.
2º O término dos atuais mandatos se dará em 31 de dezembro de 2016, e posse dos
novos Conselheiros do COFEM até 28 de janeiro de 2017, com simultânea eleição
da diretoria.
Art. 3º
O (a) Presidente em conjunto com o (a) Tesoureiro (a) do COREM 5R ficam
autorizados, até a posse das novas diretorias, mediante deliberação das atuais
diretorias, registrada nas Plenárias Ordinárias, a realizarem movimentações
financeiras ordinárias (pagamento de funcionários, de taxas e tributos
públicos, e aos prestadores de serviços).
Art. 4º
Coordenar a renovação das 6 (seis) vagas para conselheiros do COREM 5R
conforme abaixo detalhado:
a) 2
(dois) membros suplentes com mandatos até 31 de dezembro de 2018, preenchimento
dos cargos não ocupados na última eleição;
b) 2
(dois) membros suplentes com mandatos até 31 de dezembro de 2019;
c) 2
(dois) membros efetivos com mandatos até 31 de dezembro de 2019.
Art. 5º
A eleição do COREM 5R irá respeitar às seguintes datas:
a) Até
07/11/2016 – Recebimento das candidaturas;
b) Até
12/11/2016 – Comunicação do deferimento ou indeferimento aos candidatos, por meio
de telegrama ou e-mail;
c) Até
19/11/2016 – Data limite para recebimento de recursos;
d) Até
21/11/2016 – Prazo final para julgamento e comunicação dos recursos;
e) 23/11/2016
– Divulgação dos nomes dos candidatos registrados no COREM 5R e convocação de
eleições. Na convocação deverá constar também, a data e o local de sua
realização;
f) De
23 a 30/11/2016 – Período Eleitoral e apuração dos votos. A apuração dos votos deverá
ser realizada pelos integrantes da Comissão de Ética Profissional e
Fiscalização;
g)
03/12/2016 – Divulgação dos resultados aos registrados por meio de carta
ofício;
h)
Entre 05 e 13 de dezembro de 2016, será realizada da Assembleia Geral que irá eleger
a nova diretoria dos COREM 5R, cuja posse se dará em janeiro de 2017;
i)
31/12/2016 – Término dos atuais mandatos;
j)
01/01/2017 – Início dos mandatos dos novos Conselheiros do COREM 5R;
k)
Entre 02 e 28/01/2017 – Posse dos novos Conselheiros do COFEM.
Art.
6º Os museólogos interessados em se candidatar às vagas de Conselheiro deverão
enviar e-mail para o COREM 5R no endereço corem5r@gmail.com informando o seguinte:
a)
No assunto
do e-mail: Eleições 2016;
b) Identificação: Nome; Registro Profissional no COREM
5R;
c) Identificação da vaga a que quer candidatar-se (identificadas
no artigo 4º desta resolução).
Art. 7º
O COREM 5R irá realizar convocatória para eleição, contudo antecipa que irá receber
os votos por meio de correspondência postal ou eletrônica (e-mail), com o
remetente devidamente identificado.
Parágrafo
Único: Os votos considerados válidos serão os que forem enviados por correio
postal ou eletrônico e chegarem ao COREM 5R até 24h antes do dia da apuração.
Art. 8º
São requisitos de elegibilidade do Museólogo, conforme Resolução nº 001/1989,
em seu artigo 9º e na Resolução nº 03/2008, em seu Art.1º:
I -
Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado;
II -
Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais e civis;
III -
Possuir registro no COREM 5R há mais de 01 (um) ano;
IV -
Estar inscrito no COREM 5R onde exerça atividade profissional;
V -
Inexistir condenação e pena superior, em virtude de sentença transitada em
julgado;
VI -
Estar quite com a Tesouraria do COREM 5R;
VII -
Não estar indiciado ou cumprindo penalidade por infração ao Código de Ética Profissional
do Museólogo;
VIII -
Não exercer emprego ou qualquer atividade remunerada em Conselhos de Museologia;
IX -
Não ter perdido mandato eletivo em Conselho de Museologia, excluindo o caso de renúncia;
X- Não
ter sido destituído de cargo, função ou emprego por prática de ato de
improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença
transitada em julgado.
§ 1º:
Aplicam-se ainda aos candidatos, as exigências do Art. 530 da CLT e legislação complementar.
§ 2º:
São considerados inelegíveis por conflito de interesses, os museólogos que
ocupam, concomitantemente, cargo de representantes sindicais ou representantes
de associações de classe.
Art. 10
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Florianópolis/SC, 20 de
janeiro de outubro de 2016.
Marco Antônio Figueiredo Ballester Junior
|
Museólogo - COREM 5ªR PR-SC
Presidente
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário