domingo, 12 de novembro de 2017

Eleições 2017

PORTARIA COREM 01/2017


Estabelece o Calendário Eleitoral e orientação para a renovação das vagas de Conselheiros do Conselho Regional de Museologia da 5ª Região – Paraná | Santa Catarina e dá outras providências.


O Presidente do Conselho Regional de Museologia 5ª Região – PR/SC (COREM 5R), no uso das atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto na Lei 7.287, de 18 de dezembro de 1984, no Decreto nº 91.755, de 15 de outubro de 1985 e no Regimento Interno deste Conselho, e com anuência do COFEM.

Considerando a Resolução COFEM nº 12/2017, de 27 de setembro de 2017 e Resolução COFEM 14/2017 de 31 de outubro de 2017 ESTABELECE:

Art. 1º O processo eleitoral do COREM 5R irá se realizar durante o período de 12 de novembro a 15 de dezembro de 2016.

Art. 2º O término dos atuais mandatos se dará em 31 de dezembro de 2017, e posse dos novos Conselheiros do COFEM até 24 de janeiro de 2018, com simultânea eleição da diretoria.

Art. 3º O (a) Presidente em conjunto com o (a) Tesoureiro (a) do COREM 5R ficam autorizados, até a posse das novas diretorias, mediante deliberação das atuais diretorias, registrada nas Plenárias Ordinárias, a realizarem movimentações financeiras ordinárias (pagamento de funcionários, de taxas e tributos públicos, e aos prestadores de serviços).

Art. 4º Coordenar a renovação das 4 (quatro) vagas para conselheiros do COREM 5R conforme abaixo detalhado:

a) 2 (dois) membros suplentes com mandatos até 31 de dezembro de 2020; 

b) 2 (dois) membros efetivos com mandatos até 31 de dezembro de 2020. 

Art. 5º A eleição do COREM 5R irá respeitar às seguintes datas:

a) Até 06/12/2017 – Recebimento das candidaturas;

b) Até 08/12/2017 – Comunicação do deferimento ou indeferimento aos candidatos, por meio de telegrama ou e-mail;

c) Até 11/12/2017 – Data limite para recebimento de recursos, caso os tenha

d) Até 12/12/2017 – Prazo final para julgamento e comunicação dos recursos, caso os tenha;

e) 12/12/2017 – Divulgação dos nomes dos candidatos registrados no COREM 5R e convocação de eleições. Na convocação deverá constar também, a data e o local de sua realização;

f) De 12/12 a 21/12/2017 – Período Eleitoral;

g) 22 e 23 de dezembro – Apuração dos votos - deverá ser realizada pelos integrantes da Comissão de Ética Profissional e Fiscalização;

h) 23/12/2017 – Divulgação dos resultados aos registrados;

j) 24/01/2018 – Posse dos Novos Conselheiros e início dos seus mandatos.

Art. 6º Os museólogos interessados em se candidatar às vagas de Conselheiro deverão enviar e-mail para o COREM 5R no endereço corem5r@gmail.com informando o seguinte:

a) No assunto do e-mail: Eleições 2017;

b) Identificação: Nome; Registro Profissional no COREM 5R;

c) Identificação da vaga a que quer candidatar-se (identificadas no artigo 4º desta resolução);

d) Demais dados constantes na ficha de candidatura.

Art. 7º O COREM 5R irá realizar convocatória para eleição, contudo antecipa que irá receber os votos por meio de correspondência postal ou eletrônica (e-mail), com o remetente devidamente identificado.

Parágrafo Único: Os votos considerados válidos serão os que forem enviados por correio postal ou eletrônico e chegarem ao COREM 5R até 24h antes do dia da apuração.

Art. 8º São requisitos de elegibilidade do Museólogo, conforme Resolução nº 001/1989, em seu artigo 9º e na Resolução nº 03/2008, em seu Art.1º:

I - Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado;

II - Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais e civis;

III - Possuir registro no COREM 5R há mais de 01 (um) ano;

IV - Estar inscrito no COREM 5R onde exerça atividade profissional;

V - Inexistir condenação e pena superior, em virtude de sentença transitada em julgado;

VI - Estar quite com a Tesouraria do COREM 5R;

VII - Não estar indiciado ou cumprindo penalidade por infração ao Código de Ética Profissional do Museólogo;

VIII - Não exercer emprego ou qualquer atividade remunerada em Conselhos de Museologia;

IX - Não ter perdido mandato eletivo em Conselho de Museologia, excluindo o caso de renúncia;

X- Não ter sido destituído de cargo, função ou emprego por prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado.

§ 1º: Aplicam-se ainda aos candidatos, as exigências do Art. 530 da CLT e legislação complementar.

§ 2º: São considerados inelegíveis por conflito de interesses, os museólogos que ocupam, concomitantemente, cargo de representantes sindicais ou representantes de associações de classe.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Florianópolis/SC, 10 de novembro de 2017.

Marco Antônio Figueiredo Ballester Junior
Museólogo - COREM 5ªR PR-SC
Presidente

 Normas e Procedimentos
Eleições COREM 5R 2016


O que consta no Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985.

SEÇÃO III

Dos Conselhos Regionais

Art 15. Os Conselhos Regionais de Museologia serão constituídos de 6 (seis) membros, escolhidos em eleições diretas entre os profissionais regularmente registrados.

§ 1º Na mesma eleição, serão escolhidos 6 (seis) suplentes.

§ 2º Na primeira reunião do Conselho Regional será escolhido o seu presidente, dentre os membros eleitos.


O que consta no Regimento Interno do COREM 5R?

Art. 18 – A Diretoria do COREM 5ª Região é órgão administrativo composto pelos seguintes membros:
       I.         Presidente;
       II.        Vice-presidente;
       III.      Secretário;
       IV.     Tesoureiro.

Parágrafo 1º. – Os membros da Diretoria terão mandato de 1 (um) ano, com direito à reeleição.

Parágrafo 2º. – O Presidente e o Vice-presidente serão eleitos na Reunião Plenária realizada após a Assembleia Geral da eleição dos Conselheiros do COREM 5ª Região, sempre no mês de novembro de cada ano.

Parágrafo 3º. – O Secretário e o Tesoureiro serão designados pelo Presidente, na mesma Reunião que o elegeu, escolhidos entre os membros do Plenário.

Parágrafo 4º. – Os Dirigentes do COREM 5ª Região não estão sujeitos a nenhuma espécie de remuneração.


Período Eleitoral

Logística para votação: Durante o período eleitoral que corresponde aos dias de votação, os COREM 5R definiu 3 modalidades para o recebimento das cédulas eleitoras, seguem abaixo:

In loco – Nos dias 13 e 20 de dezembro (quarta-feira) os museólogos que quiserem depositar seu voto na sede do COREM 5R poderão fazê-lo das 15:00 as 18:00 horas nesses dois dias.

E-mail – Nessa modalidade a cédula eleitoral deverá ser preenchida, impressa e assinada. Após esse procedimento o documento deverá ser escaneado ou fotografado e enviado ao endereço de e-mail: corem5r@gmail.com com identificação “Eleição 2017” no assunto.

Postal  A postagem via correio da cédula eleitoral deverá ser enviada para o seguinte endereço: Av. Mauro Ramos, 1344 – fundos. CEP 88020-302 - Florianópolis/SC. O modo de postagem deve ser com Aviso de Recebimento (AR).

IMPORTANTE: Em todas as modalidades é necessário que a Cédula Eleitoral esteja devidamente preenchida com o nome, a assinatura e o número de registro do museólogo, bem como a data.
O COREM 5R irá contabilizar apenas as cédulas que estiverem com todas as informações preenchidas e que forem recebidas em sua sede e e-mail até o dia 06 de dezembro de 2016 às 18:00.

Próximas Etapas

Assembleia Geral _ 24 de Janeiro de 2018.

Horário: 14:00 às 18:00. Local: sede do COREM.
O encontro terá como pauta:
Apresentação do Relatório de Gestão referente ao ano 2017;
Posse dos Conselheiros Eleitos.




Carta COFEM aos Museólogos 





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