PORTARIA
COREM 01/2017
Estabelece o Calendário Eleitoral e
orientação para a renovação das vagas de Conselheiros do Conselho Regional de
Museologia da 5ª Região – Paraná | Santa Catarina e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de
Museologia 5ª Região – PR/SC (COREM 5R), no uso das atribuições legais e
regimentais, em conformidade com o disposto na Lei 7.287, de 18 de dezembro de
1984, no Decreto nº 91.755, de 15 de outubro de 1985 e no Regimento Interno
deste Conselho, e com anuência do COFEM.
Considerando a Resolução COFEM nº
12/2017, de 27 de setembro de 2017 e Resolução COFEM 14/2017 de 31 de outubro
de 2017 ESTABELECE:
Art. 1º O processo eleitoral do COREM
5R irá se realizar durante o período de 12 de novembro a 15 de dezembro de
2016.
Art. 2º O término dos atuais mandatos
se dará em 31 de dezembro de 2017, e posse dos novos Conselheiros do COFEM até
24 de janeiro de 2018, com simultânea eleição da diretoria.
Art. 3º O (a) Presidente em conjunto
com o (a) Tesoureiro (a) do COREM 5R ficam autorizados, até a posse das novas
diretorias, mediante deliberação das atuais diretorias, registrada nas
Plenárias Ordinárias, a realizarem movimentações financeiras ordinárias
(pagamento de funcionários, de taxas e tributos públicos, e aos prestadores de
serviços).
Art. 4º Coordenar a renovação das 4
(quatro) vagas para conselheiros do COREM 5R conforme abaixo detalhado:
a) 2 (dois) membros suplentes com
mandatos até 31 de dezembro de 2020;
b) 2 (dois) membros efetivos com
mandatos até 31 de dezembro de 2020.
Art. 5º A eleição do COREM 5R irá
respeitar às seguintes datas:
a) Até 06/12/2017 –
Recebimento das candidaturas;
b) Até 08/12/2017 – Comunicação do
deferimento ou indeferimento aos candidatos, por meio de telegrama ou e-mail;
c) Até 11/12/2017 – Data limite para
recebimento de recursos, caso os tenha
d) Até 12/12/2017 – Prazo final para
julgamento e comunicação dos recursos, caso os tenha;
e) 12/12/2017 – Divulgação dos nomes
dos candidatos registrados no COREM 5R e convocação de eleições. Na convocação
deverá constar também, a data e o local de sua realização;
f) De 12/12 a 21/12/2017 – Período
Eleitoral;
g) 22 e 23 de dezembro – Apuração dos
votos - deverá ser realizada pelos integrantes da Comissão de Ética
Profissional e Fiscalização;
h) 23/12/2017 – Divulgação dos
resultados aos registrados;
j) 24/01/2018 – Posse dos Novos
Conselheiros e início dos seus mandatos.
Art. 6º Os museólogos interessados em
se candidatar às vagas de Conselheiro deverão enviar e-mail para o COREM 5R no
endereço corem5r@gmail.com informando o seguinte:
a) No assunto do e-mail: Eleições 2017;
b) Identificação: Nome; Registro Profissional no COREM 5R;
c) Identificação da vaga a que quer candidatar-se (identificadas no artigo
4º desta resolução);
d) Demais dados constantes na ficha de candidatura.
Art. 7º O COREM 5R irá realizar
convocatória para eleição, contudo antecipa que irá receber os votos por meio
de correspondência postal ou eletrônica (e-mail), com o remetente devidamente
identificado.
Parágrafo Único: Os votos considerados
válidos serão os que forem enviados por correio postal ou eletrônico e chegarem
ao COREM 5R até 24h antes do dia da apuração.
Art. 8º São requisitos de elegibilidade
do Museólogo, conforme Resolução nº 001/1989, em seu artigo 9º e na Resolução
nº 03/2008, em seu Art.1º:
I - Ser cidadão brasileiro nato ou
naturalizado;
II - Encontrar-se em pleno gozo de seus
direitos profissionais e civis;
III - Possuir registro no COREM 5R há
mais de 01 (um) ano;
IV - Estar inscrito no COREM 5R onde
exerça atividade profissional;
V - Inexistir condenação e pena
superior, em virtude de sentença transitada em julgado;
VI - Estar quite com a Tesouraria do
COREM 5R;
VII - Não estar indiciado ou cumprindo
penalidade por infração ao Código de Ética Profissional do Museólogo;
VIII - Não exercer emprego ou qualquer
atividade remunerada em Conselhos de Museologia;
IX - Não ter perdido mandato eletivo em
Conselho de Museologia, excluindo o caso de renúncia;
X- Não ter sido destituído de cargo,
função ou emprego por prática de ato de improbidade na administração pública ou
privada, em virtude de sentença transitada em julgado.
§ 1º: Aplicam-se ainda aos candidatos,
as exigências do Art. 530 da CLT e legislação complementar.
§ 2º: São considerados inelegíveis por
conflito de interesses, os museólogos que ocupam, concomitantemente, cargo de
representantes sindicais ou representantes de associações de classe.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor a
partir da data de sua publicação.
Florianópolis/SC, 10 de novembro de
2017.
Marco
Antônio Figueiredo Ballester Junior
|
Museólogo
- COREM 5ªR PR-SC
Presidente
|
Normas e Procedimentos
Eleições COREM 5R 2016
O que consta no Decreto nº 91.775, de 15 de
outubro de 1985.
SEÇÃO III
Dos Conselhos Regionais
Art 15. Os Conselhos Regionais de Museologia
serão constituídos de 6 (seis) membros, escolhidos em eleições diretas entre
os profissionais regularmente registrados.
§ 1º Na mesma eleição, serão escolhidos 6 (seis)
suplentes.
§ 2º Na primeira reunião do Conselho Regional
será escolhido o seu presidente, dentre os membros eleitos.
O que consta no Regimento Interno do COREM 5R?
Art. 18 – A Diretoria do COREM 5ª Região é órgão
administrativo composto pelos seguintes membros:
I. Presidente;
II. Vice-presidente;
III. Secretário;
IV. Tesoureiro.
Parágrafo 1º. – Os membros da Diretoria terão
mandato de 1 (um) ano, com direito à reeleição.
Parágrafo 2º. – O Presidente e o Vice-presidente
serão eleitos na Reunião Plenária realizada após a Assembleia Geral da
eleição dos Conselheiros do COREM 5ª Região, sempre no mês de novembro de
cada ano.
Parágrafo 3º. – O Secretário e o Tesoureiro serão
designados pelo Presidente, na mesma Reunião que o elegeu, escolhidos entre
os membros do Plenário.
Parágrafo 4º. – Os Dirigentes do COREM 5ª Região
não estão sujeitos a nenhuma espécie de remuneração.
Período Eleitoral
Logística para
votação: Durante o período eleitoral que corresponde aos
dias de votação, os COREM 5R definiu 3 modalidades para o recebimento das
cédulas eleitoras, seguem abaixo:
In loco –
Nos dias 13 e 20 de dezembro (quarta-feira) os
museólogos que quiserem depositar seu voto na sede do COREM 5R poderão
fazê-lo das 15:00 as 18:00 horas nesses dois dias.
E-mail –
Nessa modalidade a cédula eleitoral deverá ser preenchida, impressa e
assinada. Após esse procedimento o documento deverá ser escaneado ou
fotografado e enviado ao endereço de e-mail: corem5r@gmail.com com
identificação “Eleição 2017” no assunto.
Postal – A
postagem via correio da cédula eleitoral deverá ser enviada para o seguinte
endereço: Av. Mauro Ramos, 1344 – fundos. CEP 88020-302 - Florianópolis/SC. O
modo de postagem deve ser com Aviso de Recebimento (AR).
IMPORTANTE: Em
todas as modalidades é necessário que a Cédula Eleitoral esteja devidamente
preenchida com o nome, a assinatura e o número de registro do museólogo, bem
como a data.
O COREM 5R irá contabilizar apenas as cédulas que
estiverem com todas as informações preenchidas e que forem recebidas em sua
sede e e-mail até o dia 06 de dezembro de 2016 às 18:00.
Próximas Etapas
Assembleia
Geral _ 24 de Janeiro de 2018.
Horário: 14:00 às 18:00. Local: sede
do COREM.
O encontro terá como pauta:
o Apresentação do
Relatório de Gestão referente ao ano 2017;
o Posse dos Conselheiros
Eleitos.
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